O MP Mulheres tem por finalidade desenvolver o potencial social, cultural, artístico e desportivo da criança, adolescente, mulher, família e idoso com recorte de gênero e étnico, buscando a cidadania e geração de renda.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...
MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...: Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta qua...
09/04 - Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa de 1 salário mínimo
Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta quarta-feira (9)
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.
A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.
A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
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domingo, 6 de abril de 2014
MP Mulheres: Vagas de Emprego
MP Mulheres: Vagas de Emprego: ATENÇÃO!!! Vagas de Emprego Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê) Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo Da...
Vagas de Emprego
ATENÇÃO!!!
Vagas de Emprego
Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê)
Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo
Data: Quinta-Feira (09/4) - De: 10:00às 12:30h
Traga seu currículo – Tel. 3181-6922
Atenciosamente;
THEREZA CRISTINA -
- Presidente do MP Mulheres
AUXILIAR DE COBRANÇA
– (02)
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Local: Centro RJ
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
– (100)
Vaga temporária – Ensino Fundamental
Local: Nova Iguaçu
AJUDANTE DE CAMINHÃO
– (20)
Vaga temporária – Ensino fundamental
Local: Duque de Caxias
MOTORISTA DE CAMINHÃO
(30)
Vaga efetiva – Ensino fundamental - CNH D
Local: Duque de Caxias
OPERADOR DE CAIXA (40)
Vaga temporária – Ensino Médio Cursando
Local: Zona Sul
MOTORISTA DE
DISTRIBUIÇÃO (70)
Vaga efetiva – Ensino fundamental – Carteira de habilitação D
Local: Jacarepaguá
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Desejável experiência
Local: Centro RJ e Zona Sul
TELEMARKETING
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Local: Centro RJ
sábado, 5 de abril de 2014
terça-feira, 25 de março de 2014
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