quarta-feira, 9 de abril de 2014

MP Mulheres: Reportagem da Band em 08 de Março, com o MP Mulher...

MP Mulheres: Reportagem da Band em 08 de Março, com o MP Mulher...

MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...

MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...: Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta qua...

09/04 - Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa de 1 salário mínimo

Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta quarta-feira (9)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.

 A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.

A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil

 
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

domingo, 6 de abril de 2014

MP Mulheres: Vagas de Emprego

MP Mulheres: Vagas de Emprego: ATENÇÃO!!! Vagas de Emprego Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê) Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo Da...

Vagas de Emprego

ATENÇÃO!!!

Vagas de Emprego

Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê)
Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo
Data: Quinta-Feira (09/4) - De: 10:00às 12:30h

Traga seu currículo – Tel. 3181-6922
Atenciosamente;
THEREZA CRISTINA - - Presidente do MP Mulheres

AUXILIAR DE COBRANÇA – (02)
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Local: Centro RJ

AUXILIAR DE PRODUÇÃO – (100)
Vaga temporária – Ensino Fundamental
Local: Nova Iguaçu

AJUDANTE DE CAMINHÃO – (20)
Vaga temporária – Ensino fundamental
Local: Duque de Caxias

MOTORISTA DE CAMINHÃO (30)
Vaga efetiva – Ensino fundamental - CNH D
Local: Duque de Caxias

OPERADOR DE CAIXA (40)
Vaga temporária – Ensino Médio Cursando
Local: Zona Sul

MOTORISTA DE DISTRIBUIÇÃO (70)
Vaga efetiva – Ensino fundamental – Carteira de habilitação D
Local: Jacarepaguá

TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Desejável experiência
Local: Centro RJ e Zona Sul

TELEMARKETING
Vaga efetiva – Ensino Médio completo

Local: Centro RJ