quarta-feira, 9 de abril de 2014

MP Mulheres: Projeto que tipifica crime contra a mulher é anali...

MP Mulheres: Projeto que tipifica crime contra a mulher é anali...: A iniciativa, recomendada pela CPMI da Violência contra a Mulher, conta com apoio da SPM-PR. A proposta que define o feminicídio, assassina...

Projeto que tipifica crime contra a mulher é analisado pelo Congresso Naciona

A iniciativa, recomendada pela CPMI da Violência contra a Mulher, conta com apoio da SPM-PR.

A proposta que define o feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero, está pronta para ser incluída na pauta de votação do plenário do Senado Federal, após ter sido aprovada no último dia 02 de abril, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sob a relatoria da senadora Gleisi Hoffman. A iniciativa, recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, conta com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).

“Esse projeto é importante por dar visibilidade às mortes de mulheres causadas por discriminação de gênero, hoje escondidas nas estatísticas dos homicídios comuns” afirma a secretária de Enfrentamento à Violência da SPM, Aparecida Gonçalves. O projeto define o feminicídio a partir das circunstâncias em que ele ocorre, que incluem mortes causadas em contexto de violência doméstica e familiar, violência sexual, mutilação e tortura.

“São crimes cruéis e, na maior parte das vezes, premeditados ou fruto de longa história de violência, mas que muitas vezes são apresentados como ‘crimes passionais’ o que leva à impunidade do agressor e destruição da memória da vítima”, justifica Aparecida Gonçalves. 

A tipificação dos assassinatos baseados em gênero também é uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi incluída nas legislações de vários países latino-americanos, como Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá e Peru.

Após passar pelo plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Depois da aprovação pelo Congresso Nacional e sanção da presidenta Dilma Rousseff, as alterações serão incluídas no Código Penal. A pena prevista para o feminicídio é a mesma do homicídio qualificado: reclusão de 12 a 30 anos.


Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

MP Mulheres: Reportagem da Band em 08 de Março, com o MP Mulher...

MP Mulheres: Reportagem da Band em 08 de Março, com o MP Mulher...

MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...

MP Mulheres: 09/04 - Empregador que não assinar carteira de dom...: Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta qua...

09/04 - Empregador que não assinar carteira de domésticos pagará multa de 1 salário mínimo

Multa dobra caso haja reincidência. A lei, sancionada pela presidenta Dilma, passa a valer em agosto, 120 dias após ser publicada nesta quarta-feira (9)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.

 A Lei 12.964 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.

A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil

 
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domingo, 6 de abril de 2014

MP Mulheres: Vagas de Emprego

MP Mulheres: Vagas de Emprego: ATENÇÃO!!! Vagas de Emprego Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê) Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo Da...

Vagas de Emprego

ATENÇÃO!!!

Vagas de Emprego

Local: Pólo do MP Mulheres (Jardim do Ipê)
Av. Eduardo Douradinho, Lt 34, Qd 10 - Belford Roxo
Data: Quinta-Feira (09/4) - De: 10:00às 12:30h

Traga seu currículo – Tel. 3181-6922
Atenciosamente;
THEREZA CRISTINA - - Presidente do MP Mulheres

AUXILIAR DE COBRANÇA – (02)
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Local: Centro RJ

AUXILIAR DE PRODUÇÃO – (100)
Vaga temporária – Ensino Fundamental
Local: Nova Iguaçu

AJUDANTE DE CAMINHÃO – (20)
Vaga temporária – Ensino fundamental
Local: Duque de Caxias

MOTORISTA DE CAMINHÃO (30)
Vaga efetiva – Ensino fundamental - CNH D
Local: Duque de Caxias

OPERADOR DE CAIXA (40)
Vaga temporária – Ensino Médio Cursando
Local: Zona Sul

MOTORISTA DE DISTRIBUIÇÃO (70)
Vaga efetiva – Ensino fundamental – Carteira de habilitação D
Local: Jacarepaguá

TÉCNICA DE ENFERMAGEM
Vaga efetiva – Ensino Médio completo
Desejável experiência
Local: Centro RJ e Zona Sul

TELEMARKETING
Vaga efetiva – Ensino Médio completo

Local: Centro RJ