quarta-feira, 27 de abril de 2011

MP Mulheres: Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são...

MP Mulheres: Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são...: "Ao Denunciar seu Agressor Solicite: Ser acompanhada por um policial para buscar seus bens pessoais; Que o agressor seja afastado do lar; ..."

Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são os nossos Direitos?

Ao Denunciar seu Agressor Solicite:
  • Ser acompanhada por um policial para buscar seus bens pessoais;
  • Que o agressor seja afastado do lar;
  • Ser levada com seus dependentes para local seguro quando houver risco de morte;
  • A busca e apreensão de armas, que estejam na posse do agressor;
  • A suspensão e/ou restrição do porte de arma do agressor;
  • Que o agressor seja proibido de se aproximar da vitima, seus familiares, testemunhas e/ou se comunicar por qualquer meio;
  • A restrição ou suspensão das visitas aos filhos, a guarda provisória, bem como prestação de alimentos.

 Definição de Violência doméstica e familiar:

  1. Violência Física: agressão ao corpo por meio de socos, empurrões, chutes, mordidas ou pelo uso de armas;
  2. Violência Sexual: é aquela em que a mulher é obrigada a presenciar ou praticar relações sexuais não desejadas;
  3. Violência Psicológica: constrangimentos, humilhações feitas em público ou em casa, são condutas que abalam o emocional e a auto-estima;
  4. Violência Moral: ações que afetam a imagem da mulher diante da sociedade ou diminuem o conceito que ela tem de si mesma, com palavras ofensivas, xingamentos, etc;
  5. Violência Patrimonial: o quebra-quebra de moveis, eletrodoméstico ou objetos de casa, bem como o ato de reter ou destruir documentos pessoais.