quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Mural de 2009
































quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Rede de Atendimento à Mulher

DEAMs

Município do Rio de Janeiro

DEAM Legal (Centro) 
Rua Visconde de Rio Branco, nº 12 Praça Tiradentes
Tel (21) 2332-9992 a 9998/ 2334-9859 / 2334-9750
Tel /fax (21) 2332-9991 /2332-9992
Referência: Praça Tiradentes.

DEAM Legal - Oeste (Campo Grande)
Av. Maria Tereza, nº8
Tel (21) 2332-7633 / 2332-7638 / 2332-7644 / 2332-7645 / 2332-7648
Fax (21) 2332-7649
Referência: Pegar a entrada para Estrada do Mendanha na Av. Brasil. Proximo ao Hospital Rocha Faria, ao lado da 35ª DP.

DEAM Legal - Jacarepaguá   
Rua Henriqueta, nº 197 - Tanque
Tel (21) 2332-2574 / 2332-2575 / 2332-2578 / 2332-2580 / 2332-2581
Fax (21) 2332-2638
Referência: Rua do posto de Saúde, do Corpo de Bombeiro e da CEDAE. Ao lado da 41ª DP.


Outros Municípios 

DEAM Legal - Belford Roxo
Av. Retiro da Imprensa, nº 800 - Nova Pian
Tel (21) 3771-1894 / 3771-1475 / 3771-1135 / 
Fax (21)3771-1453 / 3771-1602
Referência: Após o Habbib's, entrar na primeira rua à direita e, depois, na primeira rua à esquerda. Ao lado da 54ª DP.

DEAM Legal - Caxias
Rua Tenente José Dias, nº 344 - Centro
Tel (21) 2775-1549
Fax (21) 2671-7757
Referência: Em frente ao Colégio Santo Antônio

DEAM - Niterói
Rua São João, nº 370 - 2º andar
Tel (21) 2719-3529 / 2719-2030
Referência: Atrás do Supermercado Guanabara

DEAM - Nova Iguaçu
Rua Joaquim Sepa, nº 180 - Marco 2
Tel (21) 3779-9555 / 3779-9417 / 3779-9715 / 3779-9168 / 3779-9184 / 3779-9744 / 2667-4121
Tel /fax (21) 3779-9543
Referência: Dois pontos de ônibus depois da Faculdade de Nova Iguaçu.

DEAM - São Gonçalo
Av. 18 do Forte, nº 578 - Mutuá
Tel (21) 3119-3882 / 3119-3515 / 3119-3894
Fax (21) 3119-3431
Referência: Após o Clube  Mauá, a primeira rua à direita ao lado da 72ª DP.

DEAM - São João de Meriti 
Av. Jacy Alves dos Santos, s/nº
Engenheiro Belford - Centro 
Tel (21) 2655-5238
Referência: Próximo a São Mateus.

DEAM - Volta Redonda
Av. General Newton Fontoura, nº 540
Aterrodo Nossa Senhora das Graças
Tel (24) 3339-2429 / 3337-9569
Tel / fax (24) 2339-2205
Referência: Rua atrás da 93ª DP.


NUAM

NUAM - Núcleo de Atendimento à Mulher Barra do Piraí - 88ª DP
Rua Paulo de Frontin, nº 132 - Centro
Tel (24) 2445-1232 (tarde) / 2444-4546 (manhã) 
atendimento: 2ª a 6ª feira, de 13h às 19h
Referência: Dentro da  88ª DP   


NUAM - Núcleo de Atendimento à Mulher Macaé 
Pertence a 123ª DP,mas funciona dentro da Subsecretaria Municipal de Plolíticas para as Mulheres.
Rua da Igualdade , nº 890 - Imbetiba
Tel (22) 2772-5205
nuam@macae.rj.gov.br
Atendimento: 2ª a 6ª, de 8h às 17h
Referência: Ao lado da 123ª DP 

 
IML - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto


Postos:
Rio de Janeiro: Centro/ Campo Grande
Outros Municípios: Angra dos Reis/ Araruama/ Barra do Piraí/ Cabo Frio/ Campos dos Goytacazes/ Duque de Caxias/ Itaboraí/ Itaperuna/ Macaé/ Niterói/ Nova Friburgo/ Nova Iguaçu/ Petrópolis/ São João de Meriti/ Santo Antonio de Pádua/ teresópolis/ Três Rios/ Volta Redonda


Municípios do Rio de Janeiro  

Centro 
Av. Francisco Bicalho, nº 300 
Tel (21) 2332-4693 / 2332-4696 / 2332-4700
Referência: Ao lado da antiga Estação da Leopoldina.

Campo Grande 
Estrada do Mendanha, nº 1672
Tel (21) 2332-7599 / 3406-3810
Referência: Fundos do DETRAN.

Outros Municípios 
Angra dos Reis

Rua Dr. Coutinho, nº 6-Centro
Tel (24) 3377-8325

Araruama 
Rua Bernardo de Vasconcellos, nº 755 - Centro
Tel (22) 2665-7576

Barra do Piraí
Rua Paulo de Frontin, nº 132 - centro
Tel (24) 2443-2440
Referência: Na 88ª DP.

Cabo Frio
Praça da Igualdade, s/nº - Portinho
Tel (22) 2647-7624 / 2647-7251 / 2647-7049

Campo Grande
Av. 15 de Novembro, nº 799 - Caju
Tel (22) 2732-2220
Referência: Em frente ao posto Ipiranga.

Duque de Caxias
Eua Marechal Bento Manuel, s/nº - Vila Operária
Tel (21) 3777-6279 / 3777-7106

Itaboraí
Rua Salvador de Mendonça, nº 284 - Centro
Tel (21) 2645-7897


Itaperuna
BR 356 Km3 - Cidade Nova
Tel (22) 3822-4500

Macaé
Rua Aloísio da Silva Gomes, nº 100 - Novos Cavaleiros
Tel (22) 2765-4727
Referência: Rua do Shopping, do lado da Cidade Universitária.  


Niterói
Rua Capitão Juvenal Figueiredo, nº 3.381 - Tribobó
Tel (21) 2615-7244 / 2701-4564
Referência: Ao lado da Patrulha Rodoviária.

Nova Friburgo
Praça feliciano benedito da Costa, nº 1
Tel (22) 2533-2479


Nova Iguaçu
Praça Edna, s/nº - Floresta
Tel (21) 3101-0793

Petrópolis
Rua  vigário Correas, nº 1345
Tel (24) 2221-6892


São João de Meriti
Rua da Matriz, s/nº - Vilar dos Teles
Tel (21) 2751-2721


Santo Antonio de Pádua
Estrada Pádua Monte alegre, Km2
Tel (21) 3853-3166


Teresópolis
Av. Alberto Torres, nº 531 - Alto
Tel (21) 2642-4809 / 2641-4010

Três Rios
Rua Fortaleza, nº 117 - Vila Isabel
Tel (24) 2251-5362


Volta Redonda
Rua Prof. Paulo Erlei Alves Abrantes, nº 1235 A
Três Poços
Tel (24) 3336-2250












 
 
 


 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Equipamentos no Enfrentamento da Violência Contra a Mulher




As DEAMs

Foram criadas em julho de 1986, com a finalidade específica de atender e  orientar mulheres vítimas de violência, estas têm por copetência receber as queixas e apurar os seguintes crimes: lesão corporal; ameaça; estupro e atentado violento ao pudor; maus-tratos; abandono de incapaz; constragimento ilegal;seqüestro e cárcere privado; sedução; aborto provocado por terceiro; corrupção de menores; rapto; vias de fato; importunação ofensiva ao pudor; pertubação da tranquilidade; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; lesão corporal seguida de morte; redução à condição análoga de escravo; posse sexual mediante fraude; atentado ao pudor mediante fraude; assédio sexual; ato obsceno; supressão de documento e coação no curso do processo.

Todo o crime relatado em uma DEAM deve ser registrado em um documento chamado Registro de Ocorrência -RO. Depois de ir à delegacia ser for preciso a mulher deve ser encaminhada pelo polícia ao Instituto Médico Legal-IML, para fazer o exame de corpo de delito, do qual resultará um importante documento: o laudo técnico.

Quando for casos de violência doméstica a vítima além de registrar a ocorrência do crime deve solicitar na Delegacia as medidas Protetivas de Urgênci. Nos crimes de estrupo e de atentado violento ao pudor, a vítima  deve, também além de ir à Delegacia e ao IML, procurar com urgência um serviço de saúde público para:
  • Receber a contracepção de emergência, que pode prevenir riscos de uma gravidez;
  • Receber tratamento para prevenir algumas doenças que podem ser transmitidas pela relação sexual.
É necessário ressaltar que desde 1940, o Código Penal brasileiro permite à mulheres vítimas de violência sexual se quiser, interromper a gravidez resultado dessa violência, pela Norma Técnica do Ministério da Saúde voltada para atenção ao agravos da violência sexual, e no Rio de Janeiro, pela Lei 1.766/90, as mulheres vítimas de violência sexual têm o direito de serem atendidas no IML por médicas.  


  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro  
A  constituição Federal garante a todos os indivíduos o acesso integral e gratuito à Justiça por intermédio da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública é uma Instituição que presta atendimento gratuito de orientação e defesa às pessoas que não podem pagar um advogado particular e nem as despesas de um processo. A Defensoria Pública atua nos mais diferentes casos como, por exemplo: problemas de moradia, pensões alimenticias e outras questões de família, defesa em ações criminais, orientação para adoções, protenção ao meio ambiente, proteção ao consumidor, à criança, ao idoso, ao portador de necessidades especiais, ao encarcerado, dentre outros.
O NUDEM é o órgão da Denfesoria Píblica especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência, elas são recebidas por uma equipe técnica multidisciplinar. Defensores públicos, psicólogos, assistentes sociais e estágiarios integram esse núcleo de primeiro atendimento. Orientação jurídica, ajuizamento de ações e a promoção de solução conciliada de conflitos fazem parte do trabalho do NUDEM. É necessário os seguintes documentos para que a mulher seja atendida pelo NUDEM:
  1.  Registro Geral (Identidade),
  2. CPF,
  3. Certidão de casamento ou declaraçãode união estável,
  4. Certidão de nascimento dos filhos,
  5. Registro de ocorrência feito na Delegacia,
  6. Outros documentos que considere importantes.
A Defensoria está presente em todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.


  Além da Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro e diversas faculdades de direito têm escritórios modelos que prestam assitência jurídica gratuita.




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

È uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-se da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Compete-lhe, dentre outras tarefas de inscutível benefício para a coletividade: exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública o respeito ao direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; proteger os interesses difusos, coletivos e individuais homogéneos, dentre os quais se sobressai a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público; proteger os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e das crianças e dos adolescentes e exercer o controle externo da atividade policial.

O Ministério Público é um Órgão que tem o poder de fiscalizar o cumprimento da lei, atuando como advogado da sociedade como um todo. Nas questões criminais, é o Ministério Público que inicia o processo penal, depois de receber os inquéritos policiais enviados pelas delegacias. Presta um serviço público gratuito. Nos casos de violência se a polícia não aceitar registrar uma notícia ou queixa de ocorrência de crime, você pode recorrer diretamente a um promotor nas Varas Criminais existentes no Fórum de sua cidade.    

Os Centros de Referência e Atendimento à Mulher

Equipamento voltado para o atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica, sendo administrado normalmente pelo Município, atua com uma equipe multidisciplinar (Assitente Social, Psicóloga, Assessora Jurídica).

Casas Abrigo


 As Casas Abrigo são locais temporários para mulheres vítimas de violência doméstica  e seus filhos, em situação de risco de perder a vida. Seus endereços não são divulgados para a proteção das vítimas. O encaminhamento para os Abrigos é feito através das Instituições indicadas nos municípios onde estão instaladas.   


 

Violência Contra a Mulher - Ações Efetivas


Pela Lei 11.340/2006 "Lei Maria da Penha", a mulher vítima de violência doméstica e familiar pode dirigir-se a uma Delegacia comum ou a uma Delegacia da Mulher - DEAM e denunciar a violência de que foi vítima. A autoridade policial, além de dar início ao inquérito para apurar o crime, através do registro do fato, tem diversas outras obrigações como, por exemplo: garantir a segurança da mulher, providenciar, se necessário, seu encaminhamento até o hospital, o posto de saúde e o instituto Médico Legal para fazer o exame de corpo de delito.

A autoridade policial também deve informar à mulher sobre o seu direito de solicitar ao Juiz Medidas Protetivas de Urgência que deverão ser apreciadas e concedidas pelo Juiz no prazo máximo de 48h.

Dentre as Medidas Protetivas de Urgência estão o afastamento do agressor do lar, a recondução da vítima e seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor; aseparação de corpos; o pagamento de pensão alimenticia provisória e muitos outras coisas. O Juiz poderá, também, determinar a suspensão da posse ou do poder de armas do agressor, caso esse a tenha, antes mesmo de iniciado o processo criminal para prevenir a escalada de violência. O Juiz poderá, tembém, encaminhar a mulher e seus dependentes para a inclusão em diversos programas sociais.

A Lei Maria da Penha garante que a mulher vítima de violência doméstica e familiar tenha a assistência de um Defensor Público.

A Lei maria da Penha torna necessário, que o poder público crie e promova centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casa-abrigo para mulheres em risco de vida; delegacias especializadas, núcleos da Defensoria Pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Como a violência doméstica e familiar é um crime grave, a Lei Maria da Penha prevê, se for necessário, a prisão em flagrante do agressor. Havendo condenação, o agressor poderá cumprir pena de detenção, de reclusão ou pena alternativa, conforme o tipo de crime praticado, esta Lei impede que dentre as penas alternativas seja aplicada a pena de pagamento de cesta básica. a Lei Maria da Penha é um importante avanço para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e precisa se defendida e aplicada.    

 
 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Manifestações da Violência



I  - Violência física: é , entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - Violência Psicólogica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - Violência Sexual: entendida como qualquer conduta que a constraja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno, manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;                                                  

V - Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.