O MP Mulheres tem por finalidade desenvolver o potencial social, cultural, artístico e desportivo da criança, adolescente, mulher, família e idoso com recorte de gênero e étnico, buscando a cidadania e geração de renda.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
MP Mulheres: Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são...
MP Mulheres: Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são...: "Ao Denunciar seu Agressor Solicite: Ser acompanhada por um policial para buscar seus bens pessoais; Que o agressor seja afastado do lar; ..."
Violência Contra a Mulher: O que fazer? Quais são os nossos Direitos?
Ao Denunciar seu Agressor Solicite:
- Ser acompanhada por um policial para buscar seus bens pessoais;
- Que o agressor seja afastado do lar;
- Ser levada com seus dependentes para local seguro quando houver risco de morte;
- A busca e apreensão de armas, que estejam na posse do agressor;
- A suspensão e/ou restrição do porte de arma do agressor;
- Que o agressor seja proibido de se aproximar da vitima, seus familiares, testemunhas e/ou se comunicar por qualquer meio;
- A restrição ou suspensão das visitas aos filhos, a guarda provisória, bem como prestação de alimentos.
Definição de Violência doméstica e familiar:
- Violência Física: agressão ao corpo por meio de socos, empurrões, chutes, mordidas ou pelo uso de armas;
- Violência Sexual: é aquela em que a mulher é obrigada a presenciar ou praticar relações sexuais não desejadas;
- Violência Psicológica: constrangimentos, humilhações feitas em público ou em casa, são condutas que abalam o emocional e a auto-estima;
- Violência Moral: ações que afetam a imagem da mulher diante da sociedade ou diminuem o conceito que ela tem de si mesma, com palavras ofensivas, xingamentos, etc;
- Violência Patrimonial: o quebra-quebra de moveis, eletrodoméstico ou objetos de casa, bem como o ato de reter ou destruir documentos pessoais.
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