quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres Realizada de 12 a 15 dezembro 2011 Resoluções aprovadas

Introdução 

 A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirma para o Estado e para a
sociedade brasileira um conjunto de propostas e recomendações calcadas na perspectiva do respeito às
diferenças e no enfrentamento e superação de múltiplas desigualdades vividas pelas mulheres, ao mesmo
tempo em que se compromete e defende os direitos e princípios de igualdade e equidade.
Para efeito de sistematização das resoluções da 3ª  Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres, o uso de “desigualdades” (no plural), quando adotado, refere-se sempre à citação das diferentes
desigualdades derivadas das relações sociais de classe, gênero, raça e etnia; derivadas da norma da
heterossexualidade obrigatória (heteronormatividade), do racismo, do sexismo e da lesbofobia,
homofobia, transfobia, derivadas das diferenças geracionais e especificidades das situações das mulheres
com deficiência, entre outras.
O uso de “mulheres em sua diversidade”, quando adotado, refere-se sempre à citação da
diversidade das identidades das mulheres brasileiras: do campo, das cidades e da floresta, indígenas,
mulheres integrantes dos povos e comunidades tradicionais, quilombolas, negras, ribeirinhas, ciganas,
jovens, idosas, lésbicas, mulheres com deficiência.
Por fim, o documento incorpora todas as resoluções  aprovadas nos Grupos de Trabalho e em
Plenário, partindo das propostas aprovadas nos estados e sistematizadas para a etapa nacional da  3ª
Conferência, sendo que todas elas foram submetidas à plenária. O documento da 3ª Conferência Nacional 2
de Políticas para as Mulheres destaca três resoluções de caráter geral, que se referem à Política Nacional
para Mulheres, ao Plano Nacional de Políticas para Mulheres e ao Eixo 9 do PNPM. São elas:
A. A 3ª Conferência Nacional posiciona-se pelo fortalecimento da Política Nacional para Mulheres,
aprovada em 2004, referendada em 2007, por meio da consolidação e institucionalização desta Política
enriquecida com base nos debates, consensos e resoluções desta 3ª Conferência Nacional, base para
qualificar os objetivos, diretrizes e normativas diversas da Política Nacional para Mulheres.  Essa política
deverá orientar todos os níveis de governo, federal, estaduais, distrital e municipais, ao formularem suas
ações e planos de políticas para mulheres.
B.  A 3ª Conferência Nacional posiciona-se pela manutenção, no nível federal, do Plano Nacional de
Políticas para Mulheres, com todos os seus eixos, Plano que tem sido o principal instrumento de
implementação da promoção da igualdade para mulheres no nível federal e orienta que as resoluções
aprovadas sejam incluídas nos respectivos eixos do  Plano Nacional de Políticas para Mulheres,
concretizando seu aprimoramento e atualização, conforme previsto no decreto da Presidenta Dilma
Rousseff,de 15 de março de 2011, que convocou a esta conferência.
C. A 3ª Conferência Nacional destaca a relevância e pertinência do Eixo 9 do PNPM, bem como a
necessidade de fortalecimento das ações deste eixo,por entender a insuficiência da estratégia da
transversalidade para o enfrentamento do racismo, do sexismo e da lesbofobia nas políticas públicas e na
sociedade brasileira.
 
Ficam reafirmados os princípios orientadores da política nacional para mulheres propostos como diretriz
para todo o processo das conferências e a definição das políticas de âmbito nacional, estaduais e locais:
♦ a autonomia das mulheres como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que
são propostas para a sociedade; 3
♦ a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, incidindo sobre as desigualdades sociais
em todos os âmbitos;
♦ o respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação com medidas efetivas
para tratar as desigualdades em suas especificidades;
♦ o caráter laico do Estado como um princípio rigoroso de que as políticas públicas não podem se
mover por definições religiosas;
♦ a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, o que exige justiça e
transparência;
♦ a participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, formulação das políticas,
implementação, controle social.
Autonomia econômica e social
A. Ampliação da participação e permanência das mulheres no mundo do trabalho e mercado formal
1. Garantir e ampliar os direitos das trabalhadoras domésticas, com especial ênfase na equiparação de
direitos com as/os demais trabalhadoras/es (PEC n° 478/2010 das trabalhadoras domésticas e Convenção
189 da OIT).
2. Criar e ampliar programas de qualificação, capacitação e formação de mulheres para o mercado de
trabalho, rural e urbano, garantindo a alocação em postos de emprego e renda de qualidade, considerando
as mulheres em sua diversidade.
3. Garantir a capacitação para absorção da força de trabalho feminina em ocupações que não sejam
somente as tradicionalmente consideradas “femininas”, em grandes eventos e obras, tais como a Copa do
Mundo, as Olimpíadas, dentre outros. 4
4. Reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garantir o direito ao
trabalho, no campo e na cidade,  promovendo medidas e ações específicas para a igualdade entre
mulheres e homens, consolidando a política de valorização do salário mínimo e implementando ações
para a igualdade salarial entre mulheres e homens.
5. Garantir o direito à licença maternidade de 180 dias (6 meses) a todas as trabalhadoras urbanas, rurais,
indígenas, da floresta e de povos e comunidades tradicionais, garantindo a estabilidade no emprego.
6. Combater todas as formas de discriminação (gênero, raça e etnia, geração, deficiência, orientação
sexual e diversidade regional), fortalecendo os mecanismos de fiscalização e garantindo a aprovação do
PL n° 6.653/2009 (Cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens) e do PLS n°
136/2011 (Estabelece medidas de proteção à mulher e garantia de iguais oportunidades de acesso,
permanência e remuneração nas relações de trabalho no âmbito rural e urbano). Promover relações mais
igualitárias no mercado de trabalho, com destaque para o enfrentamento dos assédios sexual e moral,
garantindo adequações estruturais necessárias à acessibilidade e, ainda, fomentando a ascensão e
permanência em cargos de direção e chefia de todos  os níveis e em todas as atividades públicas e
privadas, priorizando processos seletivos internos transparentes e democráticos.
7. Fomentar a participação de mulheres jovens, em sua diversidade, garantindo e fiscalizando a
aplicabilidade da lei que oferece às mulheres adolescentes o primeiro emprego e o programa aprendiz.
B. Inclusão produtiva e empreendedorismo nos meios urbano e rural
8. Fortalecer as organizações produtivas de mulheres rurais, pescadoras, ribeirinhas, extrativistas, levando
em conta as especificidades das mulheres indígenas, quilombolas e ciganas, garantindo o acesso ao
crédito, à assistência e assessoria técnica e socioambiental, bem como o apoio à comercialização, à
agroecologia e à agricultura familiar.5
9. Fortalecer atividades econômicas desenvolvidas por mulheres e vinculadas à soberania e segurança
alimentar, estimulando hortas urbanas e rurais e produção de alimentos e agroecológicos, com vistas a
promover o desenvolvimento com sustentabilidade socioambiental, com especial atenção às mulheres
assentadas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais.
10. Promover a reforma agrária, garantindo o acesso ao crédito fundiário, à assistência e assessoria
técnica e fortalecer a organização produtiva e a agroindústria de base familiar para mulheres assentadas,
bem como a ampliação do conhecimento sobre as normas referentes ao direito de acesso à terra para as
mulheres.
11. Promover a demarcação e a desintrusão de terras indígenas e a titulação de comunidades
remanescentes de quilombos, garantindo o acesso ao crédito fundiário, à assistência e assessoria técnica e
à agroindustrialização de base familiar para mulheres indígenas e quilombolas.
12.  Garantir o acesso ao crédito e à capacitação técnica e financeira de mulheres empreendedoras,
urbanas e rurais, com especial atenção às micro e pequenas empreendedoras, individuais e coletivas, com
garantia e acesso à previdência social como direito universal.
13. Aprovar e implementar a Lei Nacional de Economia Solidária, instituindo a Política Nacional de
Economia Solidária, fortalecendo os empreendimentos de mulheres, por meio de acesso ao crédito,
assistência e assessoria técnica e apoio à autogestão, à produção e à comercialização, valorizando o
associativismo, o cooperativismo e o desenvolvimento sustentável.
14. Garantir a inclusão sócio-produtiva e a geração de renda de mulheres de populações e comunidades e
povos tradicionais - quilombolas, indígenas e da floresta, ribeirinhas, de terreiro, extrativistas e ciganas, 6
dentre outras-, incluindo a valorização dos saberes e conhecimentos tradicionais, especialmente em
relação à biodiversidade.
15. Promover a obtenção de documentação civil para as mulheres, nos espaços urbanos e rurais, como
instrumento de acesso a direitos e serviços, facilitando, inclusive, o processo de liberação das DAPs    
(Declaração de Aptidão ao Pronaf- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
16. Promover a ampliação da infraestrutura social nos meios urbano e rural, garantindo os direitos das
mulheres à habitação e moradias dignas, com acessibilidade, por meio, dentre outras ações, da facilitação
de formas de financiamento.
17. Garantir a titularidade das mulheres – ou titulação conjunta – dos imóveis e propriedades em geral,
nos processos de regularização fundiária urbana e rural, inclusive de reforma agrária.
18. Promover e garantir a participação das mulheres na execução e definição de programas e ações sobre
mudanças climáticas, assentamentos rurais, licenciamento ambiental, resíduos sólidos, coleta seletiva do
lixo e saneamento básico, assim como em outras instâncias colegiadas sobre políticas ambientais,
territoriais e rurais, na perspectiva do etnodesenvolvimento, do combate à privatização da natureza, e da
promoção de políticas que garantam o acesso aos bens comuns e ao manejo de bens naturais e consumo
consciente.
C. Compartilhamento de responsabilidades domésticas: cotidiano, uso do tempo e equipamentos
públicos
19. Ampliar a construção e o financiamento de creches e pré-escolas públicas, no meio urbano e rural,
priorizando a educação de qualidade em tempo integral, incluindo os períodos diurno e noturno, e o
transporte escolar gratuito, além de promover a ampliação do tempo de atendimento, contemplando, 7
também, finais de semana, férias e recessos. Garantir a presença desses equipamentos em órgãos
públicos, empresas e universidades.
20. Promover a construção e ampliação de uma rede de equipamentos públicos que aumentem o tempo
disponível das mulheres, como as lavanderias comunitárias, restaurantes populares e outras, garantindo a
acessibilidade.
21. Implementar e ampliar políticas e equipamentos sociais voltados à população idosa, considerando as
mudanças populacionais e etárias.
22. Promover uma cultura de compartilhamento do trabalho doméstico entre mulheres e homens, como a
realização de campanhas, a ampliação de licença paternidade e o debate sobre a licença parental.
23. Promover e garantir o acesso das mulheres à previdência social, adotando medidas de inclusão
previdenciária para a universalização do acesso das mulheres aos seus benefícios.
24. Implementar, garantir e ampliar a aposentadoria para as mulheres donas de casa, valorizando o
trabalho doméstico não-remunerado.
25. Fortalecer as políticas de distribuição de renda com ênfase nas mulheres em situação de pobreza e
vulneráveis.
Autonomia Pessoal
A. Ampliação e aperfeiçoamento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência e
implementação da Lei Maria da Penha8
26.  Consolidação e fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres com a plena implementação e repactuação em todos os estados do Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, garantindo a ampliação orçamentária para sua execução.
27.  Garantir a execução e implementação das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres com permanente controle e monitoramento dos recursos, com diagnósticos e
avaliação, garantindo também a participação dos movimentos sociais de mulheres.
28.  Ampliar, aperfeiçoar e monitorar a Rede de Atendimento às Mulheres em situação de violência,
dando a ela a necessária visibilidade, articulando atores estaduais, municipais e federais, garantindo a
inclusão de programas, serviços e ações nos ciclos orçamentários e a efetiva implementação da Lei Maria
da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais que respeitem os direitos das mulheres a
uma vida digna e sem violência.
29.  Criar e garantir a ampliação e manutenção de serviços adequados com equipes multidisciplinares,
por meio da implantação de equipamentos especializados de atendimento às mulheres em situação de
violência, tais como: Centro de Referência ao Atendimento à Mulher, Delegacias Especializadas, Central
de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Núcleos de Defesa das Mulheres no Ministério Público e nas
Defensorias Públicas, Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e
serviços de abrigamento, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela SPM, garantindo a
implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais que respeitam
os direitos das mulheres a uma vida digna e sem violência.
30.  Incorporar as perspectivas étnico-raciais, geracionais, de orientação sexual e de pessoas com
deficiência à proteção de direitos das mulheres em  situação de violência, proporcionando ações
intersetoriais e integradas para a prevenção e o enfrentamento da violência. 9
31.  Implantar atendimento com acessibilidade e localização adequada para possibilitar o acesso às
mulheres em situação de violência em zonas rurais e locais de difícil acesso, respeitando as características
regionais, com especial ênfase nas mulheres indígenas.
32.  Implementar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, estruturadas de acordo com a
norma técnica da SPM, criar DEAMs Regionais e Núcleos especializados em delegacias regionais, com
padronização do horário de atendimento, garantindo  funcionamento 24 horas, inclusive nos finais de
semana e feriados, a ser prestado por profissionais qualificados/as e especializados/as.
33.   Implementar, fortalecer, ampliar e manter os Centros de Referência de Atendimento à Mulher,
com equipamentos específicos e acessíveis, vinculados aos organismos de políticas públicas para as
mulheres e à rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, garantindo que não sejam substituídos
por outros equipamentos sócio-assistenciais,  regionalizando os serviços e promovendo a capilaridade em
relação aos municípios.
34.   Capacitar e sensibilizar profissionais da área de segurança pública, saúde, educação, justiça e
assistência psicossocial na temática da violência de gênero, incorporando as perspectivas étnico-raciais,
geracionais, de orientação sexual e de pessoas com  deficiência, garantindo a implementação de uma
política de gestão de pessoas integrada para a Rede de Atendimento à Mulher, articulando a atuação das
áreas de segurança pública, saúde, justiça e assistência social.
35.  Garantir a plena divulgação e efetivação da Lei Maria da Penha, considerando a aplicação e
interpretação pelos profissionais do Sistema de Justiça (juízes/as, promotores/as, defensores/as, peritos/as
etc.) e dos profissionais de Segurança Pública.
36.  Garantir a implementação, nos serviços municipais públicos e privados, da lei de notificação
compulsória sobre violência doméstica e sexual contra as mulheres (Lei n° 10.778/2003), meninas (Lei 10
8.069/1990), e idosas (Lei n° 12.461/2011), incluindo a definição de normas e procedimentos padrões,
numa perspectiva intersetorial, preservando-se a identidade profissional e pessoal de quem realizar a
notificação.
37.  Garantir o acesso à saúde para as mulheres em situação de violência,  com implantação de
serviços específicos para atendimento às vítimas de violência e suas famílias, inclusive para aquelas em
situação de encarceramento, de acordo com a Norma Técnica do Ministério da Saúde, por meio de
equipes de referência multiprofissionais, assegurando atendimento humanizado e resolutivo com atenção
em: atendimento psicoterapêutico para a vítima de violência, oferta de medicamentos para contracepção
de emergência e para profilaxia de AIDS e outras DSTs,   aborto legal, atendimento médico especializado
quando necessário, acesso a cirurgias reparadoras e atendimentos em reabilitação e outras terapias
integrativas e complementares.
38.  Promover medidas educacionais, preventivas e campanhas permanentes para o enfrentamento da
violência contra as mulheres, incluindo outras formas de violência como a mercantilização do corpo das
mulheres, assédio sexual, racismo, lesbofobia e a reprodução da violência nos meios de comunicação e
publicitários e nas diversas ações de comunicação e cultura.
39.  Assegurar atendimento e assistência qualificada às mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais em
situação de violência, por meio da capacitação de profissionais de segurança pública, da saúde e do
sistema de justiça, além de realização de campanhas de combate à lesbofobia e transfobia, que contenham
informações sobre as formas de prevenção de AIDS e outras DSTs nas relações sexuais entre mulheres e,
inclusive distribuição de material preventivo específico para o sexo entre mulheres.
40.  Criar, implantar e monitorar um sistema nacional  de dados com estatísticas de atendimento por
cada órgão de defesa e proteção à mulher nos casos de violência, incorporando as perspectivas étnicoraciais, geracionais, de orientação sexual e de pessoas com deficiência, identificando causas/fatores  de 11
vulnerabilidade e modalidade de violência contra mulheres, gerando assim uma rede de informações
capaz de cruzar dados municipais, estaduais, distrital e nacional.
B. Combate ao tráfico e exploração sexual de mulheres e garantia de direitos humanos das mulheres
encarceradas.
41.  Implementar as ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Política Nacional de Enfrentamento à
Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes para enfrentamento às diversas formas de violência, em
especial, a exploração sexual, o turismo sexual e o tráfico de mulheres, envolvendo ou não atividade de
prostituição, com atenção especial às áreas de fronteiras e as regiões que receberem grandes obras e
eventos.
42.  Melhorar a estruturação dos conselhos tutelares e garantir a capacitação e fiscalização permanente
dos mesmos, garantindo ainda a constante formação de profissionais para o enfrentamento à violência
contra as mulheres, ao tráfico e exploração sexual de meninas e adolescentes.
43.  Ampliar e fortalecer as estratégias  de fiscalização no combate ao turismo sexual e à exploração
sexual de meninas e mulheres, e promover campanhas com ampla divulgação, com especial ênfase nos
grandes eventos que o Brasil sediará, a exemplo da Copa e Olimpíadas.
44.  Inserir as mulheres em situação de prisão em atividades de capacitação profissional, incentivando
a organização de empreendimentos da economia solidária, implantar programas de alfabetização e
educação continuada, como forma de reabilitação e ressocialização, assim como garantir possibilidade de
geração de trabalho e renda às jovens que cumprem medidas sócio-educativas.  12
45.   Assegurar os direitos humanos das mulheres em situação de prisão garantindo seus direitos
sexuais e reprodutivos, o direito a visitas íntimas e o pleno exercício de sua sexualidade, sem
discriminação de orientação sexual. Garantir o acesso à saúde, com o acompanhamento ginecológico e
obstetrício, incluindo o fornecimento de meios contraceptivos e campanhas de prevenção de AIDS e
outras DSTs.
46.   Assegurar o acesso ao Auxílio Reclusão às mulheres em situação de prisão e seus dependentes,
realizando os procedimentos em tempo hábil para solicitação e entrega da documentação probatória
imprescindível à manutenção de recebimento do benefício; assegurar creches conforme Lei n°
11.942/2009.
C. Saúde integral das mulheres, sexualidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos
47.   Fortalecer e implementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher,
considerando as mulheres em sua diversidade, com atenção às mulheres no climatério e idosas, às queixas
ginecológicas de jovens e adolescentes; quanto às mulheres negras, atenção especialmente em relação à
anemia falciforme  promovendo a integração com a Política Nacional de Atenção à Saúde da População
Negra.
48. Promover a atenção integral à saúde das mulheres negras, melhorando o registro de dados,
capacitando profissionais de saúde, implantando o Programa de Anemia Falciforme (PAF/MS), e, ainda,
dando ênfase às especificidades das mulheres em idade fértil e no ciclo gravídico-puerperal.
49.   Promover a capacitação continuada dos/as profissionais de saúde e de gestores/as que atuam nos
diversos serviços que compõem a rede de saúde, de forma que contemplem as relações de gênero e 13
diversidades, garantindo o atendimento humanizado e a autonomia das mulheres nos serviços na rede
pública e privada.
50.   Promover junto aos/às gestores/as, profissionais de saúde e nos serviços em geral o atendimento
de saúde adequado às mulheres em sua diversidade. Incorporar, também, as necessidades relacionadas à
obesidade mórbida e doenças crônicas.
51.   Intensificar ações de prevenção, controle e tratamento ao câncer de mama e colo uterino,
promovendo campanhas de conscientização, ampliando o atendimento, a oferta e o acesso facilitado aos
exames específicos para a população feminina, assegurando o diagnóstico precoce. Garantir a criação de
centros regionais de atenção à saúde da mulher com tratamento oncológico, assegurando a rapidez entre o
exame, o diagnóstico e início do tratamento. Garantir o acesso a cirurgias reparadoras e outras terapias de
reabilitação, inclusive apoio psicossocial.
52.  Ampliar e intensificar ações de educação em saúde, bem como em saúde sexual e saúde
reprodutiva, abordando a gravidez na adolescência e a prevenção da AIDS e outras DSTs, considerando
as especificidades das mulheres lésbicas.
53.  Intensificar ações de prevenção e tratamento da AIDS e outras DSTs, fortalecendo a
implementação do Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da AIDS e outras DSTs, garantindo
kit específico de prevenção para lésbicas, transexuais, prostitutas, mulheres vivendo com AIDS e outras
DSTs, enfocando a perspectiva de gênero nas campanhas de prevenção e controle, e respeitando as
especificidades de gênero, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual e mulheres privadas de
liberdade.
54.   Promover e garantir a implantação de um modelo de atenção à saúde mental, na perspectiva de
gênero, para as mulheres com transtornos mentais, dependência de álcool e drogas, mulheres que sofrem 14
violências e discriminações específicas como o sexismo, o racismo, a lesbofobia e transfobia;
considerando as especificidades étnico-raciais, geracionais, das mulheres com deficiências, mulheres
vivendo com AIDS e outras DSTs, das mulheres em situação de prisão e em situação de rua.
55.  Estimular a implantação e implementação da assistência ao planejamento reprodutivo, para
mulheres; adultas, jovens e adolescentes e seus parceiros garantindo a distribuição e o acesso a métodos
reversíveis e irreversíveis em acordo com critérios e desejos das mulheres, com acesso a
anticoncepcionais, inclusive a contracepção de emergência, e dos demais métodos, na rede pública de
saúde e nas farmácias populares, assegurando também a autonomia sexual e reprodutiva das mulheres, no
âmbito da atenção integral à saúde, respeitando os princípios dos direitos sexuais e direitos reprodutivos.
56.   Assegurar assistência qualificada e humanizada à gravidez, ao aborto, ao parto e ao puerpério, a
fim de reduzir a morbimortalidade materna, especialmente de mulheres negras, indígenas, rurais,
ribeirinhas, ciganas, quilombolas, do campo e da floresta. Garantir o cumprimento das boas práticas
baseadas em evidências científicas, recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial
da Saúde. Assegurar o direito à analgesia e outras  práticas de alívio da dor, quando necessário, e
requalificar a rede de serviços públicos para o atendimento, capacitando e legitimando a atuação das
parteiras tradicionais.
57.  Ampliar o número de serviços e promover a assistência qualificada e humanizada nos casos de
abortamento inseguro e de aborto legal, assegurando o cumprimento da norma técnica do Ministério da
Saúde relativa à atenção humanizada ao abortamento  nos serviços na rede de saúde pública, a fim de
reduzir a mortalidade materna e garantir os direitos das mulheres.
58.   Revisão da legislação punitiva do aborto no Brasil, assegurando a descriminalização e legalização
do aborto e o atendimento humanizado na Rede de Saúde Pública do SUS, para que seja garantida a 15
autonomia da mulher e que nenhuma mulher seja punida, maltratada ou humilhada por ter feito um aborto
e não corra risco de morrer.
Autonomia cultural
A. Educação e cultura para a igualdade, com fortalecimento da cidadania.
59.   Estimular a produção e difusão de conhecimentos sobre gênero, raça e etnia, contemplando as
mulheres em sua diversidade, em todos os níveis e modalidades de ensino, em especial por meio do apoio
à criação e ampliação de núcleos de estudos e currículos que contemplem essas temáticas nas instituições
de ensino.
60.  Promover e garantir a formação inicial e continuada de estudantes e de profissionais da educação
nos diversos níveis e redes de ensino para uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista, nãolesbofóbica e não-transfóbica, incorporando instrumentos legais e garantindo a elaboração de materiais
didático-pedagógicos que incorporem essas perspectivas.
61.   Desenvolver e divulgar programas permanentes e campanhas educativas junto à comunidade
escolar e população em geral com as temáticas de gênero, diversidade sexual, geracional, racial e étnica,
de pessoas com deficiência; sobre direitos das mulheres e sobre o enfrentamento a todas as formas de
violência, discriminação e preconceito.
62.   Estimular e garantir que os programas de fomento à  produção e difusão cultural valorizem a
expressão das mulheres e sua contribuição social, política, econômica e cultural, promovendo a
democratização do acesso aos bens culturais, considerando as mulheres em sua diversidade. 16
63.  Incorporar as questões de gênero, raça e etnia, orientação sexual e identidade de gênero,
geracional e das pessoas com deficiência nos currículos das instituições em todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, com ênfase na implementação  da Lei n° 10.639/2003, que torna obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, e da Lei n° 11.645/2008, que inclui no currículo oficial
da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
64.  Criar diretrizes nacionais de educação que incluam, nas grades curriculares, o ensino sobre a
história das mulheres em todos os níveis e modalidades da rede de ensino.
65.  Garantir e incentivar a escolarização das mulheres em todos os níveis e modalidades de ensino,
promovendo seu acesso a uma educação pública de qualidade e mecanismos para sua permanência no
sistema educacional, considerando as mulheres em sua diversidade, garantindo-se bolsas estudantis e
casas de apoio a estudantes universitárias da zona rural.
66.  Promover a erradicação do analfabetismo feminino, especialmente entre mulheres acima de 50
anos, estimulando e garantindo a participação das mulheres na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) e criando mecanismos de acesso e permanência, considerando as mulheres em sua
diversidade, especialmente das mulheres negras e mulheres do campo e da floresta.
67.  Assegurar uma educação de qualidade, com acessibilidade, para as mulheres do meio urbano e
rural e mulheres de povos e comunidades tradicionais, por meio da ampliação dos recursos públicos
destinados à área, com garantia de 10% do PIB para a educação e de 50% de recursos do Pré-sal para
todos os níveis da educação e especialmente para a educação infantil pública.
68.  Promover a formação das mulheres jovens e adultas, considerando as mulheres em sua
diversidade, nos meios urbano e rural, para o mundo do trabalho, com ênfase em cursos não 17
tradicionalmente oferecidos para mulheres, e assegurar qualificação profissional com o intuito de reduzir
a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.
69.   Garantir o acesso, a permanência e a formação das mulheres em áreas científicas e tecnológicas,
nas modalidades de ensino e pesquisa, por meio de ações afirmativas e ampliando a rede de assistência
estudantil, considerando a igualdade de gênero, étnico-racial, de orientação sexual, os recortes geracionais
e os direitos das pessoas com deficiência.
70.  Promover a formação inicial e continuada de gestores/as, servidores/as públicos e profissionais da
educação dos diversos níveis de ensino para uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista, nãolesbofóbica e não-transfóbica (LDB n° 9.394/1996 e Eixo 9 do 2° PNPM), garantindo recursos do PPA
2012/2015.
71.  Promover a valorização das/os profissionais da educação por meio da elevação salarial, garantindo
a formação continuada em todos os níveis e modalidades de ensino e a criação/cumprimento dos planos
de carreira nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, com a imediata implementação do Piso
Salarial Nacional das/os profissionais do magistério da educação pública (Lei n° 11.738/2008).
72.  Garantir a implementação de políticas públicas que assegurem o uso do nome social às travestis,
transexuais e transgêneros.
B. Comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias
73. Estimular e garantir nos meios de comunicação e na grande mídia a produção e difusão de
campanhas e conteúdos não-discriminatórios e não-estereotipados das mulheres, valorizando as
dimensões de raça e etnia, orientação sexual e geração, identidade de gênero e cultural, além de impedir 18

que o poder público, nas diversas esferas, financie conteúdos discriminatórios e que firam de qualquer
modo os direitos das mulheres.
74.  Fomentar a produção e distribuição de uma cultura que valorize o protagonismo das mulheres e
sua diversidade, estimulando empresas que desenvolvam programas, campanhas, projetos nesse sentido,
assim como a produção e circulação de teatro, dança, música e cinema com temas relacionados à
igualdade de gênero, raça e etnia e orientação sexual, assegurando a não exibição e veiculação
de mensagens que desqualifiquem as mulheres, especialmente nas empresas públicas de comunicação,
seja na forma de imagens, músicas, textos, propagandas ou notícias.
75. Democratizar e desburocratizar a concessão pública de canais e TVs comunitárias, ampliando a
abrangência do respectivo sinal, bem como fortalecer e descriminalizar estas e as demais mídias livres
para a realização de programas de orientação, educação e mobilização que abordem temas transversais
relativos às questões de gênero, classe, raça e etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência e
comunidades tradicionais e de terreiro, assim como garantir a infraestrutura necessária à transmissão.
76.  Realização de projetos de capacitação para inclusão digital das mulheres, atendendo às
diversidades múltiplas, para uso de redes tecnológicas e produção de conteúdos digitais interativos,
acesso a redes sociais, novas mídias e a equipamentos de informática, promovendo o acesso à informação
e seus direitos, garantindo a celeridade e efetivação do Plano Nacional de Banda Larga.
77.  Construir mecanismos de monitoramento e participação social dos conteúdos veiculados nos
espaços de mídia e comunicação, com especial atenção à imagem da mulher na mídia, priorizando a
instalação do Conselho Nacional de Comunicação, com incentivo para criação de Conselhos Municipais e
Estaduais de Comunicação,  nos quais seja garantida a representação paritária e efetiva da sociedade civil,
mantendo-se o diálogo constante com o movimento de mulheres, Conselhos de Direito das Mulheres e
Conselhos LGBT. 19
78.  Aprovar o marco regulatório para o sistema de comunicação brasileiro, conforme as resoluções da
1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª Confecom, garantindo os direitos de antena e de espaço
para organizações de mulheres na grade da programação das TVs, rádios e imprensas públicas, inibindo a
difusão de conteúdos discriminatórios, instituindo-se órgão executor para sua implementação. Fortalecer
os instrumentos públicos de comunicação.
Autonomia política
A. Participação política e fortalecimento das mulheres em espaços de poder e decisão
79.  Aprovar a reforma política garantindo: regime de  listas fechadas com alternância de sexo,
contemplando a diversidade das mulheres; paridade nos postos de decisão nos partidos e financiamento
público de campanha, buscando alcançar 30% dos fundos partidários para secretarias de mulheres.
80.  Implementação de um amplo programa de capacitação permanente de mulheres, contemplando
sua diversidade, com enfoque em política e feminismo, respeitando as diversas regiões do País.
81.  Buscar o compromisso do TSE para a inclusão do quesito raça/cor nas fichas de inscrição de
candidatas/os nas eleições.
82.  Propor medidas no sentido da paridade entre mulheres e homens, contemplando a diversidade das
mulheres, nos cargos comissionados e de decisão e poder da administração pública direta e indireta, nas
três esferas de governo. 20
B. Organização e fortalecimento das secretarias de mulheres nos governos e participação popular
83.  Criar, fortalecer e ampliar as Secretarias de Políticas para as Mulheres nos estados, municípios e
Distrito Federal, com estrutura, recursos humanos e orçamento próprios, para implementação e ampliação
de políticas para as mulheres e de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra as
mulheres.
84.  Efetivar a transformação da Secretaria de Políticas para as Mulheres-SPM em Ministério de
Políticas para as Mulheres, com aumento da dotação orçamentária própria e ampliação da sua estrutura e
equipe de trabalho.
85.  Criar comitês intersetoriais de monitoramento e avaliação de políticas para as mulheres nos
estados, municípios e Distrito Federal, e fortalecer o comitê de articulação e monitoramento
interministerial, garantindo o acompanhamento e a deliberação sobre o desempenho e a implementação
das políticas com participação social.
86.  Criar instâncias voltadas a políticas de igualdade  para as mulheres, considerando as múltiplas
desigualdades, na administração direta e indireta nas três esferas de governo, garantindo a implementação
dessas políticas no período de 2012 a 2015.
87.  Produção, organização e disseminação de dados, estudos e pesquisas, nos três níveis de governo,
que tratem das temáticas de igualdade entre mulheres e homens, raça e etnia, violência contra as
mulheres, orientação sexual, geração, pessoas com deficiência e direitos humanos, a fim de subsidiar a
formulação e implementação e avaliação de políticas públicas.
88.  Garantir a vinculação de recursos federais para o repasse aos estados e municípios que tiverem
criado os organismos executivos de políticas para as mulheres, além de fomentar o debate sobre a criação 21
de um sistema de política para as mulheres e um fundo de caráter federativo para o financiamento da
política.
89.  Fortalecimento da participação social na formulação, implementação, avaliação e controle das
políticas públicas de promoção da igualdade das mulheres e de combate a todas as formas de
discriminação, considerando as múltiplas formas de desigualdades.
90.  Criar conselhos municipais e estaduais – onde não existam – e garantir para todos os conselhos,
inclusive o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, orçamento próprio, assegurando programas de
formação continuada para as conselheiras e infraestrutura necessária para seu funcionamento.
91.  Apoiar técnica e financeiramente a capacitação e  formação continuadas de lideranças dos
movimentos de mulheres e feministas na promoção de  políticas de ações afirmativas e ações de
enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
Brasília, 2 de fevereiro de 2012

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM

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