terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Equipamentos no Enfrentamento da Violência Contra a Mulher




As DEAMs

Foram criadas em julho de 1986, com a finalidade específica de atender e  orientar mulheres vítimas de violência, estas têm por copetência receber as queixas e apurar os seguintes crimes: lesão corporal; ameaça; estupro e atentado violento ao pudor; maus-tratos; abandono de incapaz; constragimento ilegal;seqüestro e cárcere privado; sedução; aborto provocado por terceiro; corrupção de menores; rapto; vias de fato; importunação ofensiva ao pudor; pertubação da tranquilidade; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; lesão corporal seguida de morte; redução à condição análoga de escravo; posse sexual mediante fraude; atentado ao pudor mediante fraude; assédio sexual; ato obsceno; supressão de documento e coação no curso do processo.

Todo o crime relatado em uma DEAM deve ser registrado em um documento chamado Registro de Ocorrência -RO. Depois de ir à delegacia ser for preciso a mulher deve ser encaminhada pelo polícia ao Instituto Médico Legal-IML, para fazer o exame de corpo de delito, do qual resultará um importante documento: o laudo técnico.

Quando for casos de violência doméstica a vítima além de registrar a ocorrência do crime deve solicitar na Delegacia as medidas Protetivas de Urgênci. Nos crimes de estrupo e de atentado violento ao pudor, a vítima  deve, também além de ir à Delegacia e ao IML, procurar com urgência um serviço de saúde público para:
  • Receber a contracepção de emergência, que pode prevenir riscos de uma gravidez;
  • Receber tratamento para prevenir algumas doenças que podem ser transmitidas pela relação sexual.
É necessário ressaltar que desde 1940, o Código Penal brasileiro permite à mulheres vítimas de violência sexual se quiser, interromper a gravidez resultado dessa violência, pela Norma Técnica do Ministério da Saúde voltada para atenção ao agravos da violência sexual, e no Rio de Janeiro, pela Lei 1.766/90, as mulheres vítimas de violência sexual têm o direito de serem atendidas no IML por médicas.  


  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro  
A  constituição Federal garante a todos os indivíduos o acesso integral e gratuito à Justiça por intermédio da Defensoria Pública.
A Defensoria Pública é uma Instituição que presta atendimento gratuito de orientação e defesa às pessoas que não podem pagar um advogado particular e nem as despesas de um processo. A Defensoria Pública atua nos mais diferentes casos como, por exemplo: problemas de moradia, pensões alimenticias e outras questões de família, defesa em ações criminais, orientação para adoções, protenção ao meio ambiente, proteção ao consumidor, à criança, ao idoso, ao portador de necessidades especiais, ao encarcerado, dentre outros.
O NUDEM é o órgão da Denfesoria Píblica especializado no atendimento às mulheres vítimas de violência, elas são recebidas por uma equipe técnica multidisciplinar. Defensores públicos, psicólogos, assistentes sociais e estágiarios integram esse núcleo de primeiro atendimento. Orientação jurídica, ajuizamento de ações e a promoção de solução conciliada de conflitos fazem parte do trabalho do NUDEM. É necessário os seguintes documentos para que a mulher seja atendida pelo NUDEM:
  1.  Registro Geral (Identidade),
  2. CPF,
  3. Certidão de casamento ou declaraçãode união estável,
  4. Certidão de nascimento dos filhos,
  5. Registro de ocorrência feito na Delegacia,
  6. Outros documentos que considere importantes.
A Defensoria está presente em todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.


  Além da Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro e diversas faculdades de direito têm escritórios modelos que prestam assitência jurídica gratuita.




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

È uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-se da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Compete-lhe, dentre outras tarefas de inscutível benefício para a coletividade: exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública o respeito ao direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; proteger os interesses difusos, coletivos e individuais homogéneos, dentre os quais se sobressai a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público; proteger os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e das crianças e dos adolescentes e exercer o controle externo da atividade policial.

O Ministério Público é um Órgão que tem o poder de fiscalizar o cumprimento da lei, atuando como advogado da sociedade como um todo. Nas questões criminais, é o Ministério Público que inicia o processo penal, depois de receber os inquéritos policiais enviados pelas delegacias. Presta um serviço público gratuito. Nos casos de violência se a polícia não aceitar registrar uma notícia ou queixa de ocorrência de crime, você pode recorrer diretamente a um promotor nas Varas Criminais existentes no Fórum de sua cidade.    

Os Centros de Referência e Atendimento à Mulher

Equipamento voltado para o atendimento à mulheres vítimas de violência doméstica, sendo administrado normalmente pelo Município, atua com uma equipe multidisciplinar (Assitente Social, Psicóloga, Assessora Jurídica).

Casas Abrigo


 As Casas Abrigo são locais temporários para mulheres vítimas de violência doméstica  e seus filhos, em situação de risco de perder a vida. Seus endereços não são divulgados para a proteção das vítimas. O encaminhamento para os Abrigos é feito através das Instituições indicadas nos municípios onde estão instaladas.   


 

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