terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Violência Contra a Mulher - Ações Efetivas


Pela Lei 11.340/2006 "Lei Maria da Penha", a mulher vítima de violência doméstica e familiar pode dirigir-se a uma Delegacia comum ou a uma Delegacia da Mulher - DEAM e denunciar a violência de que foi vítima. A autoridade policial, além de dar início ao inquérito para apurar o crime, através do registro do fato, tem diversas outras obrigações como, por exemplo: garantir a segurança da mulher, providenciar, se necessário, seu encaminhamento até o hospital, o posto de saúde e o instituto Médico Legal para fazer o exame de corpo de delito.

A autoridade policial também deve informar à mulher sobre o seu direito de solicitar ao Juiz Medidas Protetivas de Urgência que deverão ser apreciadas e concedidas pelo Juiz no prazo máximo de 48h.

Dentre as Medidas Protetivas de Urgência estão o afastamento do agressor do lar, a recondução da vítima e seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor; aseparação de corpos; o pagamento de pensão alimenticia provisória e muitos outras coisas. O Juiz poderá, também, determinar a suspensão da posse ou do poder de armas do agressor, caso esse a tenha, antes mesmo de iniciado o processo criminal para prevenir a escalada de violência. O Juiz poderá, tembém, encaminhar a mulher e seus dependentes para a inclusão em diversos programas sociais.

A Lei Maria da Penha garante que a mulher vítima de violência doméstica e familiar tenha a assistência de um Defensor Público.

A Lei maria da Penha torna necessário, que o poder público crie e promova centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casa-abrigo para mulheres em risco de vida; delegacias especializadas, núcleos da Defensoria Pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Como a violência doméstica e familiar é um crime grave, a Lei Maria da Penha prevê, se for necessário, a prisão em flagrante do agressor. Havendo condenação, o agressor poderá cumprir pena de detenção, de reclusão ou pena alternativa, conforme o tipo de crime praticado, esta Lei impede que dentre as penas alternativas seja aplicada a pena de pagamento de cesta básica. a Lei Maria da Penha é um importante avanço para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e precisa se defendida e aplicada.    

 
 

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