I - Violência física: é , entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - Violência Psicólogica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou por qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - Violência Sexual: entendida como qualquer conduta que a constraja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno, manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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